Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.458, DE 08 DE JUNHO DE 2022
|
Denomina-se Oficialmente conhecida Rua como Rua Dos sossego, bairro Tanupaba, neste município. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 46, §7° da Lei Orgânica do Município de Caucaia, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Denomina-se Oficialmente rua Conhecida Rua do Sossego como Rua da Sossego, bairro Tanupaba, neste município.
Art. 2⁰ Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA em 08 de junho de 2022
ANTÔNIO LUIZ DE ARAÚJO MENEZES
(DR. TANILO)
Presidente da Câmara Municipal de Caucaia
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2487, de 15 de junho de 2022.